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Jurisprudência


TJAL 0000979-77.2013.8.02.0000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. ação de obrigação de entrega de coisa certa c/c perdas e danos, indenização por danos morais e pedido de antecipação de tutela. INSTRUMENTO PARTICULAR DE COMPRA E VENDA. ATRASO NA ENTREGA DO IMÓVEL. Possibilidade de pagamento de aluguéis. Preenchidos os Requisitos previstos em lei – art. 461, § 3.º, do cpc. Evidentes prejuízos de ordem patrimonial e financeira. Recurso conhecido e não provido. DECISÃO UNÂNIME.

Data do Julgamento : 12/12/2013
Data da Publicação : 13/12/2013
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Obrigação de Entregar
Órgão Julgador : 2ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Pedro Augusto Mendonça de Araújo
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
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