TJAL 0000979-77.2013.8.02.0000
AGRAVO DE INSTRUMENTO. ação de obrigação de entrega de coisa certa c/c perdas e danos, indenização por danos morais e pedido de antecipação de tutela. INSTRUMENTO PARTICULAR DE COMPRA E VENDA. ATRASO NA ENTREGA DO IMÓVEL. Possibilidade de pagamento de aluguéis. Preenchidos os Requisitos previstos em lei art. 461, § 3.º, do cpc. Evidentes prejuízos de ordem patrimonial e financeira. Recurso conhecido e não provido. DECISÃO UNÂNIME.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. ação de obrigação de entrega de coisa certa c/c perdas e danos, indenização por danos morais e pedido de antecipação de tutela. INSTRUMENTO PARTICULAR DE COMPRA E VENDA. ATRASO NA ENTREGA DO IMÓVEL. Possibilidade de pagamento de aluguéis. Preenchidos os Requisitos previstos em lei art. 461, § 3.º, do cpc. Evidentes prejuízos de ordem patrimonial e financeira. Recurso conhecido e não provido. DECISÃO UNÂNIME.
Data do Julgamento
:
12/12/2013
Data da Publicação
:
13/12/2013
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Obrigação de Entregar
Órgão Julgador
:
2ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Pedro Augusto Mendonça de Araújo
Comarca
:
Maceió
Comarca
:
Maceió
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