TJAL 0000979-82.2010.8.02.0000
Ementa:
ACÓRDÃO N. 6-0586/2011 AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO, PREVISTO PELO ART. 557, §1º, DO CPC, INTERPOSTO CONTRA ACÓRDÃO QUE NEGOU PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. MANIFESTA INADMISSBILIDADE. APLICAÇÃO DA MULTA DO ART. 557, §2º, DO CPC. RECURSO NÃO CONHECIDO.
Ementa
ACÓRDÃO N. 6-0586/2011 AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO, PREVISTO PELO ART. 557, §1º, DO CPC, INTERPOSTO CONTRA ACÓRDÃO QUE NEGOU PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. MANIFESTA INADMISSBILIDADE. APLICAÇÃO DA MULTA DO ART. 557, §2º, DO CPC. RECURSO NÃO CONHECIDO.
Data do Julgamento
:
Ementa:
ACÓRDÃO N. 6-0586/2011 AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO, PREVISTO PELO ART. 557, §1º, DO CPC, INTERPOSTO CONTRA ACÓRDÃO QUE NEGOU PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. MANIFESTA INADMISSBILI
Classe/Assunto
:
Agravo Regimental / Modificação ou Alteração do Pedido
Órgão Julgador
:
3ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Eduardo José de Andrade
Comarca
:
Maceió
Comarca
:
Maceió
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