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Jurisprudência


TJAL 0000980-38.2008.8.02.0000

Ementa
Acórdão n.º 1.0980/2010 CIVIL. CONTRATO. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. INADIMPLEMENTO DA EMPRESA CONSTRUTORA. ILEGITIMIDADE DA EMPRESA CORRETORA E DE EX-SÓCIO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME. I - Em relação à empresa que atua na corretagem de imóveis, atua a mesma apenas como intermediária, não podendo responder por eventual inadimplemento da empresa responsável pela construção e entrega do imóvel. Por sua vez, o sócio somente responde pelas dívidas da empresa em casos excepcionais, o que, ao menos até agora, não se justifica, já que apenas se demonstrada a concretização do suporte fáctico previsto no art.28 do Código de Defesa do Consumidor. II - Resta suficiente para caracterizar o perigo da demora a ausência de custeio, pela empresa Meta, dos valores necessários para que o agravante alugue outro imóvel para sua habitação, já que aquele contratado entre as partes ainda não foi entregue pela recorrida. III - Recurso conhecido e provido. Decisão unânime.

Data do Julgamento : Ementa: Acórdão n.º 1.0980/2010 CIVIL. CONTRATO. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. INADIMPLEMENTO DA EMPRESA CONSTRUTORA. ILEGITIMIDADE DA EMPRESA CORRETORA E DE EX-SÓCIO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME. I - Em relação à empresa que atua na correta
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Assunto não Especificado
Órgão Julgador : 1ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. James Magalhães de Medeiros
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
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