main-banner

Jurisprudência


TJAL 0000981-47.2013.8.02.0000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CANDIDATO REPROVADO EM PROVA SUBJETIVA NO CONCURSO PARA ADMISSÃO DE SOLDADO COMBATENTE DA POLÍCIA MILITAR. PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. REJEITADA. CESPE/UNB ATUA COMO MERO EXECUTOR DO CONCURSO PÚBLICO OBJETO DA LIDE. CRITÉRIOS DE CORREÇÃO DE PROVA. MÉRITO ADMINISTRATIVO. REVISÃO PELO PODER JUDICIÁRIO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Não cabe ao Poder Judiciário reavaliar as notas de candidato insatisfeito em contrariedade com os critérios de correção estabelecidos pela banca examinadora. 2. A competência do Poder Judiciário limita-se à observância da legalidade das normas instituídas no edital dos atos praticados na realização do concurso. 3. Decisão de primeiro grau mantida. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO POR MAIORIA.

Data do Julgamento : 19/09/2013
Data da Publicação : 20/09/2013
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Exame de Saúde e/ou Aptidão Física
Órgão Julgador : 3ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Klever Rêgo Loureiro
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
Mostrar discussão