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Jurisprudência


TJAL 0000983-63.2003.8.02.0001

Ementa
ACÓRDÃO N. 6-1221/2012 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO OFERTADO EM DUPLICIDADE. PRIMEIROS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO. PEDIDO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE. ACLARATÓRIOS IMPROVIDOS. SEGUNDOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. ACLARATÓRIOS NÃO CONHECIDOS. 1. Nos termos do art. 535 do CPC, os embargos de declaração são cabíveis para a modificação do julgado que se apresentar omisso, contraditório ou obscuro, bem como para sanar possível erro material existente na decisão, o que não ocorreu no caso dos autos.

Data do Julgamento : Ementa: ACÓRDÃO N. 6-1221/2012 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO OFERTADO EM DUPLICIDADE. PRIMEIROS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO. PEDIDO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE. ACLARATÓRIOS IMPROVIDOS. SEGUNDOS EMBARGOS DE DECLARAÇ
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Modificação ou Alteração do Pedido
Órgão Julgador : 3ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Eduardo José de Andrade
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
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