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Jurisprudência


TJAL 0000984-47.2010.8.02.0019

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE MANUTENÇÃO DE POSSE. ATO DE PERMISSÃO. NÃO COMPROVAÇÃO. AINDA ASSIM, DETENÇÃO CONVOLADA EM POSSE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. Para que o fundamento da sentença monocrática pudesse ser mantido, mister que se comprovasse ter ocorrido a liberalidade dos proprietários do imóvel na ocupação, pelos demandantes, da área ocupada, o que não ocorreu. A liberalidade não pode ser presumida, mormente quando a ocupação data de mais de 3 (três) décadas. 2. Ainda assim, mesmo que a ocupação da área tenha nascido como mera detenção, esta se transformou em posse quando os autores romperam a subordinação para com o proprietário do imóvel e passaram a exercer, em nome próprio, os poderes inerentes à propriedade. 3. Recurso conhecido e provido.

Data do Julgamento : 30/07/2014
Data da Publicação : 05/08/2014
Classe/Assunto : Apelação / Coisas
Órgão Julgador : 1ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Tutmés Airan de Albuquerque Melo
Comarca : Maragogi
Comarca : Maragogi
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