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Jurisprudência


TJAL 0000985-86.2008.8.02.0056

Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. PERÍCIA. DESNECESSIDADE. POTENCIALIDADE LESIVA PRESUMIDA. AUSÊNCIA DE REQUERIMENTO EM TEMPO OPORTUNO. PRECLUSÃO. FATO FORMAL E MATERIALMENTE TÍPICO. JUÍZO CONDENATÓRIO ACERTADO. PLEITO DE SUBSTITUIÇÃO DAS PENAS RESTRITIVAS DE DIREITO. IMPROCEDÊNCIA. COGÊNCIA DA PENA. IMPOSSIBILIDADE DE ESCOLHA PELO APENADO. SENTENÇA MANTIDA NA ÍNTEGRA. APELAÇÃO CONHECIDA E IMPROVIDA. I – Por lhe ser inerente, a potencialidade lesiva da arma de fogo acha-se presumida, de modo que cabe ao réu comprovar sua suposta inaptidão para deflagrar projéteis. Precedente do STF. II – Mais que a mera incolumidade física do indivíduo, o art. 14 da Lei 10.826/03 regula a aquisição e porte de armas de fogo em posse de cidadãos comuns, em favor da coletividade. III - Não há o menor respaldo legal, doutrinário ou até mesmo jurisprudencial para a substituição, a critério do apenado, das penas restritivas de direito contra si aplicadas em sentença condenatória. IV – Apelação conhecida e improvida.

Data do Julgamento : 18/12/2013
Data da Publicação : 19/12/2013
Classe/Assunto : Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Des. Sebastião Costa Filho
Comarca : União dos Palmares
Comarca : União dos Palmares
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