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Jurisprudência


TJAL 0000986-63.2006.8.02.0049

Ementa
ACÓRDÃO N º 3.0642/2010. PENAL. PROCESSUAL PENAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA. FORNECIMENTO DE SUBSTÂNCIA QUE CAUSA DEPENDÊNCIA FÍSICA E PSÍQUICA A MENOR. CRIME PREVISTO NO ARTIGO 243 DO ECA. APELAÇÃO. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA-BASE. PROCEDÊNCIA. IMPOSIÇÃO DO REGIME ABERTO. CONVERSÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE EM RESTRITIVA DE DIREITOS. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. I - A conduta do agente que fornece substância entorpecente a menor de idade constitui crime elencado no art. 243 do Estatuto da Criança e do Adolescente. II - A confirmação pela vítima, em juízo, da versão dos fatos contada perante a autoridade policial, de forma verossímel e coerente, aliada a provas testemunhais, mostra-se suficiente para um juízo condenatório em desfavor do apelante, devendo ser mantida a condenação. III - Tendo em vista que o Magistrado a quo majorou, equivocadamente, as circunstâncias judiciais referentes a culpabilidade, antecedentes, circunstâncias do crime e comportamento da vítima, necessária a reforma da pena imposta ao apelante. IV - Considerando o preenchimento dos requisitos do art. 33, §2º, e art. 44 do Código Penal, a pena deve ser cumprida em regime aberto, bem como o apelante faz jus à substituição da pena privativa de liberdade por uma pena restritiva de direitos, qual seja, prestação de serviços à comunidade. V - Recurso conhecido e parcialmente provido.

Data do Julgamento : Ementa: ACÓRDÃO N º 3.0642/2010. PENAL. PROCESSUAL PENAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA. FORNECIMENTO DE SUBSTÂNCIA QUE CAUSA DEPENDÊNCIA FÍSICA E PSÍQUICA A MENOR. CRIME PREVISTO NO ARTIGO 243 DO ECA. APELAÇÃO. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PEDIDO DE R
Classe/Assunto : Apelação / Indução, Instigação ou Auxílio ao Uso de Drogas
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Des. Sebastião Costa Filho
Comarca : Penedo
Comarca : Penedo
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