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Jurisprudência


TJAL 0000990-14.2010.8.02.0000

Ementa
ACÓRDÃO N º 2.0982 /2010. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. ESTATUTO DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE ALAGOAS. PARTICIPAÇÃO EM CURSO DE FORMAÇÃO. POSSIBILIDADE DE SER DADA A PONTUAÇÃO A QUE FAZ JUS. AUSÊNCIA DE CIRCUNSTÂNCIAS CAPAZES DE MODIFICAR O ENTENDIMENTO FIRMADO QUANDO DA DECISÃO PELO JUÍZO A QUO. RECURSO CONHECIDO. NÃO PROVIDO. UNANIMIDADE. 1. Quanto a eventual promoção para a qual se poderia computar os novos pontos ora vindicados, não há se falar em consectário lógico e imediato, haja vista o objetivo deste pleito necessitar somar-se a outros requisitos, à luz do artigo 7º da Lei nº 6.514/04; 2. Observa-se que inexiste qualquer prova cabal de que a designação do militar para participar no aludido curso deveria se dar pelo Comandante Geral da Polícia Militar, visto que, apenas, na aludida lei, é feita a menção de quando designado para tal, não informa em momento algum que tal ato tem que ser efetivado pelo aludido Comandante; 3. O fato submetido a julgamento fere os princípios a serem obedecidos pela Administração Pública em todos os seus atos - previstos no artigo 37 da CF/88 -, dentre os quais, especificamente, o da impessoalidade e da moralidade; 4. Recurso conhecido e improvido. Decisão Unânime.

Data do Julgamento : Ementa: ACÓRDÃO N º 2.0982 /2010. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. ESTATUTO DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE ALAGOAS. PARTICIPAÇÃO EM CURSO DE FORMAÇÃO. POSSIBILIDADE DE SER DADA A PONTUAÇÃO A QUE FAZ JUS. AUSÊNCIA DE C
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Militar
Órgão Julgador : 2ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Alcides Gusmão da Silva
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
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