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Jurisprudência


TJAL 0000999-97.2013.8.02.0055

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. INTERPELAÇÃO JUDICIAL. MEDIDA QUE SE LIMITA A COMUNICAR À PARTE ADVERSA DETERMINADA INTENÇÃO DO INTERPELANTE. ART. 867 DO CPC. PEDIDO DE RESPOSTAS. PROVIDÊNCIA NÃO CONTEMPLADA NA INTERPELAÇÃO. 1. As interpelações judiciais cíveis são instrumentos através dos quais o requerente manifesta determinada vontade ao requerido, por meio da ação do Juiz. Não comporta instrução probatória ou decisão. O procedimento se exaure com a intimação da parte contrária da intenção do autor. 2. No presente caso, o requerente buscou obter medida não abarcada pela interpelação, caso claro de indeferimento da inicial por falta de cabimento. 3. Recurso conhecido e não provido.

Data do Julgamento : 13/08/2014
Data da Publicação : 19/08/2014
Classe/Assunto : Apelação / Registro de Imóveis
Órgão Julgador : 1ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Tutmés Airan de Albuquerque Melo
Comarca : Santana do Ipanema
Comarca : Santana do Ipanema
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