TJAL 0001000-33.2011.8.02.0094
PROCESSO PENAL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. VIOLÊNCIA PRATICADA NO ÂMBITO DOMÉSTICO E FAMILIAR. AGRESSÃO PRATICADA PELA FILHA CONTRA A MÃE. INCIDÊNCIA DA LEI Nº 11.340/06.
01 Para a caracterização da chamada violência doméstica, não se mostra imprescindível que as partes sejam, necessariamente, homem e mulher. Basta apenas a existência de relação doméstica, familiar ou de afetividade, sendo indiferente o gênero do agressor (se masculino ou feminino), uma vez que a intenção da lei é a repressão e prevenção da violência doméstica contra a mulher.
02 No caso dos autos, trata-se de uma relação entre mãe e filha, onde aquela, de idade avançada, restou agredida e ameaçada por sua própria filha, estando configurada, por um lado, a situação de vulnerabilidade da vítima e, por outro lado, a violência doméstica que atrai a competência do Juízo especializado.
CONFLITO CONHECIDO PARA DECLARAR COMPETENTE O 4º JUIZADO ESPECIAL DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER.
Ementa
PROCESSO PENAL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. VIOLÊNCIA PRATICADA NO ÂMBITO DOMÉSTICO E FAMILIAR. AGRESSÃO PRATICADA PELA FILHA CONTRA A MÃE. INCIDÊNCIA DA LEI Nº 11.340/06.
01 Para a caracterização da chamada violência doméstica, não se mostra imprescindível que as partes sejam, necessariamente, homem e mulher. Basta apenas a existência de relação doméstica, familiar ou de afetividade, sendo indiferente o gênero do agressor (se masculino ou feminino), uma vez que a intenção da lei é a repressão e prevenção da violência doméstica contra a mulher.
02 No caso dos autos, trata-se de uma relação entre mãe e filha, onde aquela, de idade avançada, restou agredida e ameaçada por sua própria filha, estando configurada, por um lado, a situação de vulnerabilidade da vítima e, por outro lado, a violência doméstica que atrai a competência do Juízo especializado.
CONFLITO CONHECIDO PARA DECLARAR COMPETENTE O 4º JUIZADO ESPECIAL DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER.
Data do Julgamento
:
21/05/2013
Data da Publicação
:
05/06/2013
Classe/Assunto
:
Conflito de Jurisdição / Decorrente de Violência Doméstica
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
Comarca
:
Maceió
Comarca
:
Maceió
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