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Jurisprudência


TJAL 0001000-33.2011.8.02.0094

Ementa
PROCESSO PENAL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. VIOLÊNCIA PRATICADA NO ÂMBITO DOMÉSTICO E FAMILIAR. AGRESSÃO PRATICADA PELA FILHA CONTRA A MÃE. INCIDÊNCIA DA LEI Nº 11.340/06. 01 – Para a caracterização da chamada violência doméstica, não se mostra imprescindível que as partes sejam, necessariamente, homem e mulher. Basta apenas a existência de relação doméstica, familiar ou de afetividade, sendo indiferente o gênero do agressor (se masculino ou feminino), uma vez que a intenção da lei é a repressão e prevenção da violência doméstica contra a mulher. 02 – No caso dos autos, trata-se de uma relação entre mãe e filha, onde aquela, de idade avançada, restou agredida e ameaçada por sua própria filha, estando configurada, por um lado, a situação de vulnerabilidade da vítima e, por outro lado, a violência doméstica que atrai a competência do Juízo especializado. CONFLITO CONHECIDO PARA DECLARAR COMPETENTE O 4º JUIZADO ESPECIAL DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER.

Data do Julgamento : 21/05/2013
Data da Publicação : 05/06/2013
Classe/Assunto : Conflito de Jurisdição / Decorrente de Violência Doméstica
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
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