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Jurisprudência


TJAL 0001000-88.2013.8.02.0053

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. DESCONTOS ACIMA DO LIMITE LEGAL. AUTORIZAÇÃO CONTRATUAL. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. MERO ABORRECIMENTO. 1. Os descontos efetuados em conta com base em autorização contratual, ainda que realizados acima do limite de 30%, por si só, não ensejam a reparação por dano moral. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.

Data do Julgamento : 19/10/2017
Data da Publicação : 20/10/2017
Classe/Assunto : Apelação / Indenização por Dano Material
Órgão Julgador : 2ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Klever Rêgo Loureiro
Comarca : São Miguel dos Campos
Comarca : São Miguel dos Campos
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