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Jurisprudência


TJAL 0001003-30.1998.8.02.0001

Ementa
PROCESSO CIVIL REMESSA NECESSÁRIA. VALOR DA CONDENAÇÃO INFERIOR A 60 SALÁRIOS MÍNIMOS. REMESSA NÃO CONHECIDA. I - Somente nas demandas onde haja o debate envolvendo quantias superiores ao montante mencionado pelo § 2º do art. 475 do Código de Processo Civil, é que se deve realizar o reexame necessário. II - Neste feito, o valor da condenação é líquido, motivo este que, para fins de incidência do dispositivo legal mencionado, deve-se atentar para o valor da condenação, que, neste feito, corresponde a R$ 1.960,00 (mil novecentos e sessenta reais). III – Remessa não conhecida. Unânime.

Data do Julgamento : 05/02/2015
Data da Publicação : 10/02/2015
Classe/Assunto : Reexame Necessário / Repetição de indébito
Órgão Julgador : 3ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. James Magalhães de Medeiros
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
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