TJAL 0001003-30.1998.8.02.0001
PROCESSO CIVIL REMESSA NECESSÁRIA. VALOR DA CONDENAÇÃO INFERIOR A 60 SALÁRIOS MÍNIMOS. REMESSA NÃO CONHECIDA.
I - Somente nas demandas onde haja o debate envolvendo quantias superiores ao montante mencionado pelo § 2º do art. 475 do Código de Processo Civil, é que se deve realizar o reexame necessário.
II - Neste feito, o valor da condenação é líquido, motivo este que, para fins de incidência do dispositivo legal mencionado, deve-se atentar para o valor da condenação, que, neste feito, corresponde a R$ 1.960,00 (mil novecentos e sessenta reais).
III Remessa não conhecida. Unânime.
Ementa
PROCESSO CIVIL REMESSA NECESSÁRIA. VALOR DA CONDENAÇÃO INFERIOR A 60 SALÁRIOS MÍNIMOS. REMESSA NÃO CONHECIDA.
I - Somente nas demandas onde haja o debate envolvendo quantias superiores ao montante mencionado pelo § 2º do art. 475 do Código de Processo Civil, é que se deve realizar o reexame necessário.
II - Neste feito, o valor da condenação é líquido, motivo este que, para fins de incidência do dispositivo legal mencionado, deve-se atentar para o valor da condenação, que, neste feito, corresponde a R$ 1.960,00 (mil novecentos e sessenta reais).
III Remessa não conhecida. Unânime.
Data do Julgamento
:
05/02/2015
Data da Publicação
:
10/02/2015
Classe/Assunto
:
Reexame Necessário / Repetição de indébito
Órgão Julgador
:
3ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. James Magalhães de Medeiros
Comarca
:
Maceió
Comarca
:
Maceió
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