TJAL 0001005-75.2013.8.02.0000
AGRAVO REGIMENTAL. EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DA PARCIALIDADE DO MAGISTRADO. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
I - A parte não foi capaz de apontar indício ou fato concreto que sequer induzisse à conclusão de imparcialidade do MM Juiz de Direito, já que dos autos não é possível enxergar vício na postura adotada pelo julgador durante todo o curso do feito. Destaque-se que a cobrança dos autos, com a possibilidade de busca e apreensão e representação perante a OAB não é medida que extrapola a competência do magistrado.
II - Não é possível visualizar qualquer indício de parcialidade do magistrado em razão dos atos praticados pelo mesmo na tramitação processual; eventual desavença ou dissensão não é suficiente para impedir a atuação do julgador monocrático.
III- Recurso conhecido e improvido. Decisão Unânime.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DA PARCIALIDADE DO MAGISTRADO. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
I - A parte não foi capaz de apontar indício ou fato concreto que sequer induzisse à conclusão de imparcialidade do MM Juiz de Direito, já que dos autos não é possível enxergar vício na postura adotada pelo julgador durante todo o curso do feito. Destaque-se que a cobrança dos autos, com a possibilidade de busca e apreensão e representação perante a OAB não é medida que extrapola a competência do magistrado.
II - Não é possível visualizar qualquer indício de parcialidade do magistrado em razão dos atos praticados pelo mesmo na tramitação processual; eventual desavença ou dissensão não é suficiente para impedir a atuação do julgador monocrático.
III- Recurso conhecido e improvido. Decisão Unânime.
Data do Julgamento
:
29/04/2014
Data da Publicação
:
06/05/2014
Classe/Assunto
:
Agravo Regimental / Suspeição
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Des. James Magalhães de Medeiros
Comarca
:
Maceió
Comarca
:
Maceió
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