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Jurisprudência


TJAL 0001005-75.2013.8.02.0000

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DA PARCIALIDADE DO MAGISTRADO. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. DECISÃO UNÂNIME. I - A parte não foi capaz de apontar indício ou fato concreto que sequer induzisse à conclusão de imparcialidade do MM Juiz de Direito, já que dos autos não é possível enxergar vício na postura adotada pelo julgador durante todo o curso do feito. Destaque-se que a cobrança dos autos, com a possibilidade de busca e apreensão e representação perante a OAB não é medida que extrapola a competência do magistrado. II - Não é possível visualizar qualquer indício de parcialidade do magistrado em razão dos atos praticados pelo mesmo na tramitação processual; eventual desavença ou dissensão não é suficiente para impedir a atuação do julgador monocrático. III- Recurso conhecido e improvido. Decisão Unânime.

Data do Julgamento : 29/04/2014
Data da Publicação : 06/05/2014
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Suspeição
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Des. James Magalhães de Medeiros
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
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