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Jurisprudência


TJAL 0001006-57.2013.8.02.0001

Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL INTERPOSTA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO. ROUBO MAJORADO. CONCURSO DE PESSOAS. SENTENÇA QUE ABSOLVEU OS ACUSADOS. AUSÊNCIA DE PROVA DA AUTORIA DELITIVA. ABSOLVIÇÃO QUE SE REVELA IMPOSITIVA. APELO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1 – Não ficando evidenciada a autoria do crime tipificado na denúncia (roubo majorado) através das provas colhidas nos autos, especialmente a testemunhal, a absolvição dos acusados se revela impositiva. 2 – Como os depoimentos das vítimas não demonstraram certeza quanto ao reconhecimento dos acusados como os autores do delito, a dúvida beneficia o réu. 3 – Recurso conhecido e improvido.

Data do Julgamento : 02/05/2018
Data da Publicação : 04/05/2018
Classe/Assunto : Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Juiz Conv. Maurílio da Silva Ferraz
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
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