TJAL 0001007-13.2011.8.02.0001
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL EM AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL DA DÍVIDA ATIVA. DETERMINAÇÃO DE EMENDA À INICIAL. AUSÊNCIA DE CUMPRIMENTO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. UNANIMIDADE.
1. Ocorre que, diante do comando exarado pelo Magistrado de piso, o Município de Maceió, requereu a concessão do prazo de 30 (trinta) dias para seu cumprimento.
2. Pois bem, o pedido foi apreciado e a dilação concedida, mas o recorrente não cumpriu o determinado. Assim, o Apelante teve mais de um ano para trazer aos autos o complemento solicitado, uma vez que o pedido de dilação foi interposto em 01 de dezembro de 2011, e, a sentença foi exarada apenas em 30 de abril de 2013.
3. Precedentes do STJ e dos Tribunais pátrios;
4. Recurso conhecido e não provido. Unanimidade.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL EM AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL DA DÍVIDA ATIVA. DETERMINAÇÃO DE EMENDA À INICIAL. AUSÊNCIA DE CUMPRIMENTO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. UNANIMIDADE.
1. Ocorre que, diante do comando exarado pelo Magistrado de piso, o Município de Maceió, requereu a concessão do prazo de 30 (trinta) dias para seu cumprimento.
2. Pois bem, o pedido foi apreciado e a dilação concedida, mas o recorrente não cumpriu o determinado. Assim, o Apelante teve mais de um ano para trazer aos autos o complemento solicitado, uma vez que o pedido de dilação foi interposto em 01 de dezembro de 2011, e, a sentença foi exarada apenas em 30 de abril de 2013.
3. Precedentes do STJ e dos Tribunais pátrios;
4. Recurso conhecido e não provido. Unanimidade.
Data do Julgamento
:
02/02/2017
Data da Publicação
:
02/02/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Dívida Ativa
Órgão Julgador
:
2ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Desa. Elisabeth Carvalho Nascimento
Comarca
:
Maceió
Comarca
:
Maceió
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