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Jurisprudência


TJAL 0001007-16.2011.8.02.0000

Ementa
ACÓRDÃO N º 1.1284 /2011 AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO COMINATÓRIA. HOME CARE.PREVALÊNCIA DO DIREITO À SAÚDE. FUNDADO RECEIO DE GRAVE LESÃO E VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES NÃO CONFIGURADOS. TRATAMENTO HOSPITALAR DEVIDAMENTE PRESTADO. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA DENEGADA.RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. DECISÃO DE 1º GRAU MANTIDA. UNANIMIDADE. 1. O tratamento domiciliar requer uma preparação técnica e psicológica de todos aqueles que convivem com o enfermo, trazendo diversas implicações cotidianas para as quais devem receber o devido treinamento. Assim, apesar de, à primeira vista, mostrar-se como a opção mais vantajosa ao paciente, o Home Care, por envolver uma atividade multidisciplinar de cuidado com a saúde, cria um ambiente semelhante ao hospital na residência do enfermo, onde os procedimentos seriam delegados a outros profissionais, cuja aptidão técnica não se sabe precisar, em detrimento de uma estrutura hospitalar organizada já ora em atividade em favor da Recorrente. 2. O ente público não se furtou de fornecer o tratamento à Agravante, a qual, desde o acidente, se encontra recebendo todos os cuidados por meio de hospitais vinculados ao Sistema Único de Saúde - SUS, não havendo, nos relatórios médicos, qualquer menção quanto à inadequação no tratamento que atualmente vem sendo ministrado. 3. São imprescindíveis maiores esclarecimentos quanto ao real estado de saúde da Recorrente, apenas possível por meio de uma cognição exauriente, o que se mostra impossível neste momento. 4. Recurso conhecido e desprovido. Unanimidade. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE CONHECIMENTO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE. ATENDIMENTO DOMICILIAR (HOME CARE). I - O contrato celebrado entre as partes prevê expressamente a exclusão do tratamento domiciliar. Por outro lado, de acordo com os documentos constantes dos autos - relatórios médicos produzidos em 2006 e 2007 -, a agravante necessitava de acompanhamento diário, em razão de alto nível de dep

Data do Julgamento : Ementa: ACÓRDÃO N º 1.1284 /2011 AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO COMINATÓRIA. HOME CARE.PREVALÊNCIA DO DIREITO À SAÚDE. FUNDADO RECEIO DE GRAVE LESÃO E VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES NÃO CONFIGURADOS. TRATAMENTO HOSPI
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Saúde
Órgão Julgador : 1ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Alcides Gusmão da Silva
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
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