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Jurisprudência


TJAL 0001008-71.2006.8.02.0001

Ementa
ACÓRDÃO N º 6-1840/2011 APELAÇÃO CÍVEL. CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. CONCURSO PARA O CARGO DE PROFESSOR. EXIGÊNCIA DE REQUISITO ESSENCIAL AO EXERCÍCIO DO CARGO NO MOMENTO DA FASE DE TÍTULOS, COM CARÁTER ELIMINATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 266 DO STJ. AFRONTA AO ART. 37, I, DA CF/88 E AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA FINALIDADE ADMINISTRATIVAS. ATO ADMINISTRATIVO ILEGAL, PASSÍVEL DE CONTROLE JUDICIAL. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. ACÓRDÃO N.º 1-0210/2010 PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. PRELIMNAR DE FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL. PRAZO CONCURSO EXPIRADO. REJEITADA. CITAÇÃO DE LITISCONSÓRCIO NECESSÁRIO. DESNECESSIDADE NO PARTICULAR CASO. INFRAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA IGUALDADE E DA RAZOABILIDADE. CANDIDATO DETENTOR DOS REQUISITOS EXIGIDOS. EXIGÊNCIA DE REQUISITO NA APRESENTAÇÃO DE TÍTULOS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 266 DO STJ. 1. Rejeito a preliminar de falta de interesse processual, pelo fato de que mesmo quando a ação é apresentada após o prazo de validade do concurso não implica em perda do objeto, carência de ação ou inexistência de pressuposto processual. Precedentes do STJ. 2. Rejeitada a preliminar de citação dos litisconsórcios passivos, tendo em vista que em assim ocorrendo estar-se-á contrariando o princípio da igualdade, posto que o Apelado efetivamente é detentor dos requisitos mínimos exigidos para ocupação do cargo, em igualdade de condições com os demais candidatos que participaram do certame. 3. Não se me afigura razoável, que um candidato, seja eliminado do concurso, por não ter supostamente apresentado o diploma de graduação, na fase de apresentação de títulos. 4. No mérito, negar provimento ao recurso, mantendo a sentença que anulou o ato que eliminou o Apelado do certame, ainda mais que o citado requisito somente poderia ter sido exigido quando da efetiva posse. Súmula 266 do STJ. 5. Recurso conhecido e improvido. (2010.000825-8, 1ª Câmara Cível, relator des. James Magalhães de Medeiros). ACÓRDÃO Nº 6-1181/2010 APELAÇ

Data do Julgamento : Ementa: ACÓRDÃO N º 6-1840/2011 APELAÇÃO CÍVEL. CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. CONCURSO PARA O CARGO DE PROFESSOR. EXIGÊNCIA DE REQUISITO ESSENCIAL AO EXERCÍCIO DO CARGO NO MOMENTO DA FASE DE TÍTULOS, COM CARÁTER ELIMINATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 2
Classe/Assunto : Apelação / Inscrição / Documentação
Órgão Julgador : 3ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Eduardo José de Andrade
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
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