TJAL 0001010-68.2011.8.02.0000
ACÓRDÃO N.º 1.1046/2011 EMENTA: CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. LEASING. RELAÇÃO DE CONSUMO. INADIMPLEMENTO. AUSÊNCIA DE CÓPIA DO CONTRATO. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. IMPOSSIBILIDADE DE INDICAÇÃO DE CLÁUSULAS ABUSIVAS. IMPOSSIBILIDADE DE INSCRIÇÃO DO NOME DO DEVEDOR NOS ÓRGÃOS DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO, SOB PENA DE MULTA DIÁRIA (ASTREINTES). DEPÓSITO DAS PARCELAS INCONTROVERSAS. POSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Tratando-se de contrato de arrendamento mercantil (leasing) pactuado entre particular e instituição financeira, cabível a incidência da súmula 297 do Supremo Tribunal Federal: O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições financeiras. 2. É pertinente que se aplique ao caso em comento a inversão do ônus da prova, nos termos dos artigos 6.º, VIII, CDC, e 355 e seguintes do CPC, por se tratar de uma relação consumerista. 3. Possibilidade de depósito das parcelas que a parte autora entende incontroversas em conta judicial. 4. Manutenção do bem na posse da parte autora até o desenlace final da ação originária. 5. Impossibilidade de inscrição do nome do devedor nos órgãos de proteção e restrição ao crédito, sob pena de multa diária (astreintes). 6. Agravo de instrumento conhecido e não provido. Decisão unânime.
Ementa
ACÓRDÃO N.º 1.1046/2011 CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. LEASING. RELAÇÃO DE CONSUMO. INADIMPLEMENTO. AUSÊNCIA DE CÓPIA DO CONTRATO. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. IMPOSSIBILIDADE DE INDICAÇÃO DE CLÁUSULAS ABUSIVAS. IMPOSSIBILIDADE DE INSCRIÇÃO DO NOME DO DEVEDOR NOS ÓRGÃOS DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO, SOB PENA DE MULTA DIÁRIA (ASTREINTES). DEPÓSITO DAS PARCELAS INCONTROVERSAS. POSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Tratando-se de contrato de arrendamento mercantil (leasing) pactuado entre particular e instituição financeira, cabível a incidência da súmula 297 do Supremo Tribunal Federal: O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições financeiras. 2. É pertinente que se aplique ao caso em comento a inversão do ônus da prova, nos termos dos artigos 6.º, VIII, CDC, e 355 e seguintes do CPC, por se tratar de uma relação consumerista. 3. Possibilidade de depósito das parcelas que a parte autora entende incontroversas em conta judicial. 4. Manutenção do bem na posse da parte autora até o desenlace final da ação originária. 5. Impossibilidade de inscrição do nome do devedor nos órgãos de proteção e restrição ao crédito, sob pena de multa diária (astreintes). 6. Agravo de instrumento conhecido e não provido. Decisão unânime.
Data do Julgamento
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Ementa: ACÓRDÃO N.º 1.1046/2011 EMENTA: CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. LEASING. RELAÇÃO DE CONSUMO. INADIMPLEMENTO. AUSÊNCIA DE CÓPIA DO CONTRATO. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. IMPOSSIBILIDADE DE INDICAÇÃO DE CL
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Espécies de Contratos
Órgão Julgador
:
1ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Tutmés Airan de Albuquerque Melo
Comarca
:
Maceió
Comarca
:
Maceió
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