TJAL 0001012-67.2013.8.02.0000
DIREITO DO CONSUMIDOR. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ATRASO NA CONCLUSÃO DE OBRA. PAGAMENTO DE ALUGUEL PELA CONSTRUTORA POSSIBILIDADE. SUSPENSÃO DA INCIDÊNCIA DE ENCARGOS SOBRE O SALDO DEVEDOR QUE DEVERIA SER FIXADO NA DATA DA ENTREGA DO IMÓVEL. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
I Determinação contratual de reajuste da parcela de conclusão na data fixada para entrega do imóvel cláusula quinta do instrumento particular de compra e venda de imóvel.
II A suspensão da incidência dos encargos sobre o saldo devedor da parcela de conclusão se justifica na manutenção da equivalência material.
III - Atraso na entrega da obra justifica a concessão aos Agravados de pagamento dos aluguéis mensais.
III Recurso conhecido e improvido. Decisão unânime.
Ementa
DIREITO DO CONSUMIDOR. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ATRASO NA CONCLUSÃO DE OBRA. PAGAMENTO DE ALUGUEL PELA CONSTRUTORA POSSIBILIDADE. SUSPENSÃO DA INCIDÊNCIA DE ENCARGOS SOBRE O SALDO DEVEDOR QUE DEVERIA SER FIXADO NA DATA DA ENTREGA DO IMÓVEL. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
I Determinação contratual de reajuste da parcela de conclusão na data fixada para entrega do imóvel cláusula quinta do instrumento particular de compra e venda de imóvel.
II A suspensão da incidência dos encargos sobre o saldo devedor da parcela de conclusão se justifica na manutenção da equivalência material.
III - Atraso na entrega da obra justifica a concessão aos Agravados de pagamento dos aluguéis mensais.
III Recurso conhecido e improvido. Decisão unânime.
Data do Julgamento
:
29/04/2013
Data da Publicação
:
05/06/2013
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Compra e Venda
Órgão Julgador
:
3ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. James Magalhães de Medeiros
Comarca
:
Maceió
Comarca
:
Maceió
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