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Jurisprudência


TJAL 0001012-67.2013.8.02.0000

Ementa
DIREITO DO CONSUMIDOR. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ATRASO NA CONCLUSÃO DE OBRA. PAGAMENTO DE ALUGUEL PELA CONSTRUTORA – POSSIBILIDADE. SUSPENSÃO DA INCIDÊNCIA DE ENCARGOS SOBRE O SALDO DEVEDOR QUE DEVERIA SER FIXADO NA DATA DA ENTREGA DO IMÓVEL. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. DECISÃO UNÂNIME. I – Determinação contratual de reajuste da parcela de conclusão na data fixada para entrega do imóvel – cláusula quinta do instrumento particular de compra e venda de imóvel. II – A suspensão da incidência dos encargos sobre o saldo devedor da parcela de conclusão se justifica na manutenção da equivalência material. III - Atraso na entrega da obra justifica a concessão aos Agravados de pagamento dos aluguéis mensais. III Recurso conhecido e improvido. Decisão unânime.

Data do Julgamento : 29/04/2013
Data da Publicação : 05/06/2013
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Compra e Venda
Órgão Julgador : 3ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. James Magalhães de Medeiros
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
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