TJAL 0001015-27.2010.8.02.0000
ACÓRDÃO N º 2.0007 /2011 DIREITO CONSTITUCIONAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRELIMINARES DE ILEGITIMIDADE PASSIVA E CHAMAMENTO DA UNIÃO E MUNICÍPIO DE MACEIÓ REJEITADAS. PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. PRESENÇA DOS REQUISITOS. NECESSIDADE DE USO DE MEDICAMENTOS CONSTATADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME. 1. O direito da Agravante se mostra provável, tendo em vista que é obrigação imposta pela Constituição Federal ao Estado (União, Estados-membros, Distrito Federal e Municípios) assegurar, às pessoas desprovidas de recursos financeiros, o acesso à medicação ou congênere necessário à cura, controle ou abrandamento de suas enfermidades, sobretudo as mais graves. 2. O perigo da demora do provimento definitivo se identifica a partir dos relatórios médicos, fls 11/16, cujos conteúdos atestam a necessidade da medicação em relação à Agravante, bem como a gravidade da enfermidade, sendo a postergação do uso dos medicamentos um fator de risco diário a ser por ela suportado. 3. Preliminares rejeitadas; 4. Recurso conhecido e provido.
Ementa
ACÓRDÃO N º 2.0007 /2011 DIREITO CONSTITUCIONAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRELIMINARES DE ILEGITIMIDADE PASSIVA E CHAMAMENTO DA UNIÃO E MUNICÍPIO DE MACEIÓ REJEITADAS. PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. PRESENÇA DOS REQUISITOS. NECESSIDADE DE USO DE MEDICAMENTOS CONSTATADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME. 1. O direito da Agravante se mostra provável, tendo em vista que é obrigação imposta pela Constituição Federal ao Estado (União, Estados-membros, Distrito Federal e Municípios) assegurar, às pessoas desprovidas de recursos financeiros, o acesso à medicação ou congênere necessário à cura, controle ou abrandamento de suas enfermidades, sobretudo as mais graves. 2. O perigo da demora do provimento definitivo se identifica a partir dos relatórios médicos, fls 11/16, cujos conteúdos atestam a necessidade da medicação em relação à Agravante, bem como a gravidade da enfermidade, sendo a postergação do uso dos medicamentos um fator de risco diário a ser por ela suportado. 3. Preliminares rejeitadas; 4. Recurso conhecido e provido.
Data do Julgamento
:
Ementa: ACÓRDÃO N º 2.0007 /2011 DIREITO CONSTITUCIONAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRELIMINARES DE ILEGITIMIDADE PASSIVA E CHAMAMENTO DA UNIÃO E MUNICÍPIO DE MACEIÓ REJEITADAS. PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. PRESENÇA DOS REQUISITOS. NECESSIDADE DE USO D
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Saúde
Órgão Julgador
:
2ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Alcides Gusmão da Silva
Comarca
:
Maceió
Comarca
:
Maceió
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