TJAL 0001015-86.2006.8.02.0058
ACÓRDÃO Nº 6-0142/2010 PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DA 3ª CÂMARA CÍVEL ARGUIDA EX OFFICIO EM SESSÃO DE JULGAMENTO. REJEITADA POR MAIORIA DE VOTOS. REFORÇO DE PENHORA. NOVOS EMBARGOS DO DEVEDOR. EXCEÇÃO ADSTRITA A ASPECTOS FORMAIS DA NOVA CONSTRIÇÃO. Ocorrendo segunda penhora ou reforço de penhora, em regra não há reabertura de prazo para a apresentação de novos embargos pelo devedor, exceto em determinadas hipóteses, quando os embargos versarem sobre questões novas, apenas verificadas após o reforço da penhora ou quanto a aspectos formais da nova constrição. NULIDADE DA SENTENÇA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
Ementa
ACÓRDÃO Nº 6-0142/2010 PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DA 3ª CÂMARA CÍVEL ARGUIDA EX OFFICIO EM SESSÃO DE JULGAMENTO. REJEITADA POR MAIORIA DE VOTOS. REFORÇO DE PENHORA. NOVOS EMBARGOS DO DEVEDOR. EXCEÇÃO ADSTRITA A ASPECTOS FORMAIS DA NOVA CONSTRIÇÃO. Ocorrendo segunda penhora ou reforço de penhora, em regra não há reabertura de prazo para a apresentação de novos embargos pelo devedor, exceto em determinadas hipóteses, quando os embargos versarem sobre questões novas, apenas verificadas após o reforço da penhora ou quanto a aspectos formais da nova constrição. NULIDADE DA SENTENÇA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
Data do Julgamento
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Ementa: ACÓRDÃO Nº 6-0142/2010 PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DA 3ª CÂMARA CÍVEL ARGUIDA EX OFFICIO EM SESSÃO DE JULGAMENTO. REJEITADA POR MAIORIA DE VOTOS. REFORÇO DE PENHORA. NOVOS EMBARGOS DO DEVEDOR. EXCEÇÃO ADST
Classe/Assunto
:
Apelação / Assunto não Especificado
Órgão Julgador
:
3ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Desa. Maria Catarina Ramalho de Moraes
Comarca
:
Arapiraca
Comarca
:
Arapiraca
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