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Jurisprudência


TJAL 0001018-74.2013.8.02.0000

Ementa
PROCESSO CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMPUGNAÇÃO. MATÉRIA JÁ APRECIADA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. DECISÃO UNÂNIME. I - A extensa documentação trazida pelo recorrente tem um único objetivo: que sejam reexaminados temas já apreciados e julgados. II - No julgamento do Agravo de Instrumento n.º 2012.005369-9, este Tribunal deixou claro que não há que se adentrar novamente na análise da identificação da responsabilidade pelo dano causado ao autor, sob pena de aviltar a autoridade da coisa julgada. III - Ademais, sobre o montante devido, também não se pode tecer novas considerações, porquanto a exigibilidade da decisão judicial já restou reconhecida, tendo sido inclusive permitido o início de seu cumprimento com o indeferimento do pedido formulado pelo agravante para que não fosse observada a ordem estabelecida pelo Código de processo Civil, em seu art. 655. IV – Recurso conhecido de improvido. Decisão unânime.

Data do Julgamento : 19/05/2014
Data da Publicação : 20/05/2014
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Contratos Bancários
Órgão Julgador : 3ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. James Magalhães de Medeiros
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
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