main-banner

Jurisprudência


TJAL 0001020-07.2012.8.02.0056

Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. LEI N. 10.826/2003. PERÍCIA NA ARMA. COMPROVAÇÃO DE SUA POTENCIALIDADE LESIVA. DESNECESSIDADE. CRIME DE PERIGO ABSTRATO. APELAÇÃO CONHECIDA E NÃO PROVIDA. - O porte de arma de fogo é crime de mera conduta e de perigo abstrato. Prescinde de efetiva lesão à sociedade, sendo, portanto, desnecessário o exame de eficiência para atestar sua potencialidade lesiva para fins de tipificação da conduta. Precedentes STJ e STF.

Data do Julgamento : 26/10/2016
Data da Publicação : 26/10/2016
Classe/Assunto : Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Des. José Carlos Malta Marques
Comarca : União dos Palmares
Comarca : União dos Palmares
Mostrar discussão