TJAL 0001020-07.2012.8.02.0056
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. LEI N. 10.826/2003. PERÍCIA NA ARMA. COMPROVAÇÃO DE SUA POTENCIALIDADE LESIVA. DESNECESSIDADE. CRIME DE PERIGO ABSTRATO. APELAÇÃO CONHECIDA E NÃO PROVIDA.
- O porte de arma de fogo é crime de mera conduta e de perigo abstrato. Prescinde de efetiva lesão à sociedade, sendo, portanto, desnecessário o exame de eficiência para atestar sua potencialidade lesiva para fins de tipificação da conduta. Precedentes STJ e STF.
Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. LEI N. 10.826/2003. PERÍCIA NA ARMA. COMPROVAÇÃO DE SUA POTENCIALIDADE LESIVA. DESNECESSIDADE. CRIME DE PERIGO ABSTRATO. APELAÇÃO CONHECIDA E NÃO PROVIDA.
- O porte de arma de fogo é crime de mera conduta e de perigo abstrato. Prescinde de efetiva lesão à sociedade, sendo, portanto, desnecessário o exame de eficiência para atestar sua potencialidade lesiva para fins de tipificação da conduta. Precedentes STJ e STF.
Data do Julgamento
:
26/10/2016
Data da Publicação
:
26/10/2016
Classe/Assunto
:
Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Des. José Carlos Malta Marques
Comarca
:
União dos Palmares
Comarca
:
União dos Palmares
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