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Jurisprudência


TJAL 0001020-90.2003.8.02.0001

Ementa
ACÓRDÃO N.º 6-0927/2010 APELAÇÃO CÍVEL. REPARAÇÃO CIVIL POR DANOS MORAIS. PRISÃO ILEGAL. PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DA 3ª CÂMARA CÍVEL ARGUIDA EX OFFICIO EM SESSÃO DE JULGAMENTO. REJEIÇÃO POR MAIORIA DE VOTOS. PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DA JUSTIÇA ESTADUAL PARA PROCESSAR E JULGAR PRETENSÃO REPARATÓRIA DECORRENTE DE RELAÇÃO DE TRABALHO. ACOLHIMENTO À UNANIMIDADE. IMPRESCRITIBILIDADE DA PRETENSÃO QUE VISA RESGUARDAR A PERSONALIDADE DO INDIVÍDUO. DIREITO FUNDAMENTAL DA PESSOA HUMANA. SEGREGAÇÃO DA LIBERDADE PESSOAL EM DISSONÂNCIA COM AS HIPÓTESES PREVISTAS NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. OFENSA AO DISPOSTO NO ART. 5º, LXI, DA CF. DANO PRESUMIDO À HONRA DO INDIVÍDUO (IN RE IPSA). 1. Imprescritibilidade da pretensão que visa resguardar a personalidade do indivíduo. Precedentes jurisprudenciais do Superior Tribunal de Justiça. 2. A segregação da liberdade sem comprovação de culpa, ainda que por mínimo tempo, constitui tratamento desumano e degradante ao indivíduo injustamente preso. A prisão, ao afetar a dignidade da pessoa humana, macula a honra e a imagem do indivíduo perante a sociedade. 3. Estando o ato ilícito devidamente comprovado, o dano moral é presumido (in re ipsa), pelo que desnecessária qualquer comprovação efetiva do prejuízo sofrido. 4. Dano decorrente de atuação estatal. Responsabilidade objetiva à luz da Teoria do Risco Administrativo, que prescinde da efetiva demonstração de culpa do agente no evento danoso. 5. Aplicação das disposições do Código Civil de 1916 por força do princípio do tempus regit actum. Previsão de ressarcimento material ao dano decorrente de segregação à liberdade pessoal. Valor normativo conferido à liberdade que não se amolda ao novo contexto político. Dignidade como fundamento da República Federativa do Brasil. Previsão constitucional de reparação moral à violação do direito à honra. Inteligência do disposto no art. 5º, X, da CF. 6. Reforma da decisão de primeiro grau

Data do Julgamento : Ementa: ACÓRDÃO N.º 6-0927/2010 APELAÇÃO CÍVEL. REPARAÇÃO CIVIL POR DANOS MORAIS. PRISÃO ILEGAL. PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DA 3ª CÂMARA CÍVEL ARGUIDA EX OFFICIO EM SESSÃO DE JULGAMENTO. REJEIÇÃO POR MAIORIA DE VOTOS. PRELIMINAR DE INCOMPETÊNC
Classe/Assunto : Apelação / Assunto não Especificado
Órgão Julgador : 3ª Câmara Cível
Relator(a) : Desa. Nelma Torres Padilha
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
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