TJAL 0001021-56.2011.8.02.0046
APELAÇÃO CÍVEL. CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. PREVIDENCIÁRIO. PRELIMINAR RECURSAL DE DENUNCIAÇÃO A LIDE AO MUNICÍPIO DE PALMEIRA DOS ÍNDIOS AFASTADA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTO LEGAL E FÁTICO. SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL. PROVIMENTO DERIVADO. DECRETO MUNICIPAL PUBLICADO ANTES DA PROMULGAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988. TRANSMUDAÇÃO DE CARGO. CONSTITUCIONALIDADE. APLICAÇÃO DO ARTIGO 19 DO ATO DE DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988. ORDEM CONSTITUCIONAL ANTERIOR, SOB VIGÊNCIA DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL 1967, EXIGIA CONCURSO PÚBLICO APENAS PARA PRIMEIRA INVESTIDURA NO CARGO PÚBLICO. TRANSMUDAÇÃO DE CARGO NÃO AFRONTOU A ORDEM VIGENTE À ÉPOCA. CONSTITUCIONALIDADE DA APOSENTADORIA CONCEDIDA NO CARGO PÚBLICO EM QUE FOI NOMEADA POSTERIORMENTE. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. Servidora pública municipal aprovada para determinado cargo público, posteriormente em decorrência de Decreto Municipal fora nomeada em outro cargo público;
2. A transmudação de cargo público antes da vigência da Constituição Federal de 1988 não implica em violação a regra da exigência de concurso público, por dois fundamentos: esta possui estabilidade extraordinária nos termos do art. 19 da ADCT da CFRB/88, uma vez que nomeada no interregno dos cinco anos ulteriores à vigência da Constituição Federal de 1988. Assim como pelo fato de que a referida transmudação ocorreu no ano de 1983, portanto sob a égide da antiga ordem constitucional, e nesta sistemática constitucional existia a possibilidade de provimento derivado por ascensão funcional, transferência ou aproveitamento, haja vista que o concurso público apenas seria exigido para a primeira investidura em cargo público.
3. Aposentadoria constitucionalmente concedida no cargo público no qual fora nomeada mediante ato normativo municipal;
4. Recurso conhecido e não provido.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. PREVIDENCIÁRIO. PRELIMINAR RECURSAL DE DENUNCIAÇÃO A LIDE AO MUNICÍPIO DE PALMEIRA DOS ÍNDIOS AFASTADA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTO LEGAL E FÁTICO. SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL. PROVIMENTO DERIVADO. DECRETO MUNICIPAL PUBLICADO ANTES DA PROMULGAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988. TRANSMUDAÇÃO DE CARGO. CONSTITUCIONALIDADE. APLICAÇÃO DO ARTIGO 19 DO ATO DE DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988. ORDEM CONSTITUCIONAL ANTERIOR, SOB VIGÊNCIA DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL 1967, EXIGIA CONCURSO PÚBLICO APENAS PARA PRIMEIRA INVESTIDURA NO CARGO PÚBLICO. TRANSMUDAÇÃO DE CARGO NÃO AFRONTOU A ORDEM VIGENTE À ÉPOCA. CONSTITUCIONALIDADE DA APOSENTADORIA CONCEDIDA NO CARGO PÚBLICO EM QUE FOI NOMEADA POSTERIORMENTE. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. Servidora pública municipal aprovada para determinado cargo público, posteriormente em decorrência de Decreto Municipal fora nomeada em outro cargo público;
2. A transmudação de cargo público antes da vigência da Constituição Federal de 1988 não implica em violação a regra da exigência de concurso público, por dois fundamentos: esta possui estabilidade extraordinária nos termos do art. 19 da ADCT da CFRB/88, uma vez que nomeada no interregno dos cinco anos ulteriores à vigência da Constituição Federal de 1988. Assim como pelo fato de que a referida transmudação ocorreu no ano de 1983, portanto sob a égide da antiga ordem constitucional, e nesta sistemática constitucional existia a possibilidade de provimento derivado por ascensão funcional, transferência ou aproveitamento, haja vista que o concurso público apenas seria exigido para a primeira investidura em cargo público.
3. Aposentadoria constitucionalmente concedida no cargo público no qual fora nomeada mediante ato normativo municipal;
4. Recurso conhecido e não provido.
Data do Julgamento
:
20/04/2016
Data da Publicação
:
25/04/2016
Classe/Assunto
:
Apelação / Aposentadoria
Órgão Julgador
:
3ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Domingos de Araújo Lima Neto
Comarca
:
Palmeira dos Indios
Comarca
:
Palmeira dos Indios
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