TJAL 0001023-04.2010.8.02.0000
Acórdão n.º 1.1609 /2011 AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DEFENSORIA PÚBLICA. LEGITIMIDADE. TUTELA ANTECIPADA. DEFERIMENTO. POSSIBILIDADE. 1. Com efeito, com a Lei 7.347/07 a Defensoria Pública adquiriu legitimidade de postulação em demandas coletivas, dando a ela a mesma dignidade e importância que o Ministério Público, a Advocacia Pública e a Advocacia Privada (art. 134 da CF/88). 2. Sopesando os bens em conflito, não há como ignorar a necessidade do provimento em favor do bem estar da coletividade, aqui representada pela Defensoria Pública, mesmo diante da eventual irreversibilidade da medida em desfavor do banco agravante. 3. Agravo conhecido e não provido à unanimidade.
Ementa
Acórdão n.º 1.1609 /2011 AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DEFENSORIA PÚBLICA. LEGITIMIDADE. TUTELA ANTECIPADA. DEFERIMENTO. POSSIBILIDADE. 1. Com efeito, com a Lei 7.347/07 a Defensoria Pública adquiriu legitimidade de postulação em demandas coletivas, dando a ela a mesma dignidade e importância que o Ministério Público, a Advocacia Pública e a Advocacia Privada (art. 134 da CF/88). 2. Sopesando os bens em conflito, não há como ignorar a necessidade do provimento em favor do bem estar da coletividade, aqui representada pela Defensoria Pública, mesmo diante da eventual irreversibilidade da medida em desfavor do banco agravante. 3. Agravo conhecido e não provido à unanimidade.
Data do Julgamento
:
Ementa: Acórdão n.º 1.1609 /2011 AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DEFENSORIA PÚBLICA. LEGITIMIDADE. TUTELA ANTECIPADA. DEFERIMENTO. POSSIBILIDADE. 1. Com efeito, com a Lei 7.347/07 a Defensoria Pública adquiriu legitimidade de postulação em d
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Obrigação de Fazer / Não Fazer
Órgão Julgador
:
1ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Tutmés Airan de Albuquerque Melo
Comarca
:
Maceió
Comarca
:
Maceió
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