TJAL 0001025-66.2013.8.02.0000
PROCESSUAL CIVIL. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO. FUNGIBILIDADE. RECEBIMENTO COMO EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INOBSERVÂNCIA AO PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO. INOCORRÊNCIA. CONTRADIÇÃO, OMISSÃO E OBSCURIDADE. NÃO DEMONSTRADAS. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA DE MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO MANTIDA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDO E REJEITADO. UNÂNIME
1. Não afronta o princípio do contraditório a decisão monocrática que nega seguimento a recurso manifestamente prejudicado, com fundamento no disposto no art. 557 do CPC.
2.Os Embargos Declaratórios somente servem para impugnar decisão que apresente vício de omissão, contradição ou obscuridade. Incabível, portanto, a oposição dos declaratórios visando somente rediscussão do julgado.
3. Embargos de declaração conhecidos e rejeitados. Decisão unânime.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO. FUNGIBILIDADE. RECEBIMENTO COMO EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INOBSERVÂNCIA AO PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO. INOCORRÊNCIA. CONTRADIÇÃO, OMISSÃO E OBSCURIDADE. NÃO DEMONSTRADAS. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA DE MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO MANTIDA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDO E REJEITADO. UNÂNIME
1. Não afronta o princípio do contraditório a decisão monocrática que nega seguimento a recurso manifestamente prejudicado, com fundamento no disposto no art. 557 do CPC.
2.Os Embargos Declaratórios somente servem para impugnar decisão que apresente vício de omissão, contradição ou obscuridade. Incabível, portanto, a oposição dos declaratórios visando somente rediscussão do julgado.
3. Embargos de declaração conhecidos e rejeitados. Decisão unânime.
Data do Julgamento
:
03/07/2013
Data da Publicação
:
05/07/2013
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Compra e Venda
Órgão Julgador
:
3ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. James Magalhães de Medeiros
Comarca
:
Delmiro Gouveia
Comarca
:
Delmiro Gouveia
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