TJAL 0001029-40.2012.8.02.0000
ACÓRDÃO N.º 1.1353/2012 EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA ANTECIPADA. PLANO DE SAÚDE. COBERTURA DE TRATAMENTO NOVO. DIREITO FUNDAMENTAL À SAÚDE. 1. Agravante que alega ser portadora de Carcinoma Medular de Tireóide (CID C73), necessitando de tratamento com medicação específica, conforme prescrição médica. 2. Mesmo que não houvesse expressa previsão contratual para o tratamento em tela, é forçoso perceber a evolução do direito contemporâneo que, dentre outras importantes e valiosas inovações, consagra a doutrina da solidariedade nas relações contratuais, representada na função social do contrato. Assim já foi decidido por este tribunal no acórdão 1.097/2009, exarado nos autos do agravo de instrumento n.º 2008.003246-5, da relatoria deste desembargador. 3. Agravo de instrumento conhecido e provido. Decisão unânime.
Ementa
ACÓRDÃO N.º 1.1353/2012 PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA ANTECIPADA. PLANO DE SAÚDE. COBERTURA DE TRATAMENTO NOVO. DIREITO FUNDAMENTAL À SAÚDE. 1. Agravante que alega ser portadora de Carcinoma Medular de Tireóide (CID C73), necessitando de tratamento com medicação específica, conforme prescrição médica. 2. Mesmo que não houvesse expressa previsão contratual para o tratamento em tela, é forçoso perceber a evolução do direito contemporâneo que, dentre outras importantes e valiosas inovações, consagra a doutrina da solidariedade nas relações contratuais, representada na função social do contrato. Assim já foi decidido por este tribunal no acórdão 1.097/2009, exarado nos autos do agravo de instrumento n.º 2008.003246-5, da relatoria deste desembargador. 3. Agravo de instrumento conhecido e provido. Decisão unânime.
Data do Julgamento
:
Ementa: ACÓRDÃO N.º 1.1353/2012 EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA ANTECIPADA. PLANO DE SAÚDE. COBERTURA DE TRATAMENTO NOVO. DIREITO FUNDAMENTAL À SAÚDE. 1. Agravante que alega ser portadora de Carcinoma Medular de Tireóide (CID C73
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Indenização por Dano Moral
Órgão Julgador
:
1ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Tutmés Airan de Albuquerque Melo
Comarca
:
Maceió
Comarca
:
Maceió
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