TJAL 0001031-93.2013.8.02.0058
APELAÇÃO CÍVEL. REGISTRO PÚBLICO. NOME CIVIL. RETIFICAÇÃO DO PRENOME. ERRO DE GRAFIA NÃO CONFIGURADO. IMPOSSIBILIDADE DE RETIFICAÇÃO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS.
1. A parte Recorrente alega haver erro material de grafia em seu prenome, uma vez que, ao invés de "Wevany", consta em seu registro civil "Wevane".
2. O prenome, assim como o nome, é atributo da personalidade, além de ser necessário à identificação das pessoas no contexto de uma sociedade e por isso a regra geral é da imutabilidade preconizada pela Lei de Registros Publicos.
3. Portanto, a alteração do nome só pode ser permitida de forma excepcional e justificada, ou seja, se ele não provoca prejuízo, nem expõe a pessoa ao ridículo, não é caso para retificação.
4. No caso em comento, além do Recorrente não comprovar qualquer erro de grafia/gramatical em seu nome, não demonstrou o transtorno que sofre ou poderá sofrer em razão dele.
5. A modificação requerida não passa de mero capricho do Recorrente, uma vez que não se trata de modificação substancial do seu nome, pois trocar-se-ia uma letra com o mesmo som fonético de outra.
6. Recurso conhecido e não provido. Unânime.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. REGISTRO PÚBLICO. NOME CIVIL. RETIFICAÇÃO DO PRENOME. ERRO DE GRAFIA NÃO CONFIGURADO. IMPOSSIBILIDADE DE RETIFICAÇÃO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS.
1. A parte Recorrente alega haver erro material de grafia em seu prenome, uma vez que, ao invés de "Wevany", consta em seu registro civil "Wevane".
2. O prenome, assim como o nome, é atributo da personalidade, além de ser necessário à identificação das pessoas no contexto de uma sociedade e por isso a regra geral é da imutabilidade preconizada pela Lei de Registros Publicos.
3. Portanto, a alteração do nome só pode ser permitida de forma excepcional e justificada, ou seja, se ele não provoca prejuízo, nem expõe a pessoa ao ridículo, não é caso para retificação.
4. No caso em comento, além do Recorrente não comprovar qualquer erro de grafia/gramatical em seu nome, não demonstrou o transtorno que sofre ou poderá sofrer em razão dele.
5. A modificação requerida não passa de mero capricho do Recorrente, uma vez que não se trata de modificação substancial do seu nome, pois trocar-se-ia uma letra com o mesmo som fonético de outra.
6. Recurso conhecido e não provido. Unânime.
Data do Julgamento
:
25/02/2016
Data da Publicação
:
26/02/2016
Classe/Assunto
:
Apelação / Retificação de Nome
Órgão Julgador
:
3ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Juiz Conv. Maurício César Brêda Filho
Comarca
:
Arapiraca
Comarca
:
Arapiraca
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