TJAL 0001033-14.2011.8.02.0000
ACÓRDÃO N.º 1.1797/2011 EMENTA: PROCESSO CIVIL. TUTELA ANTECIPADA. AGRAVO DE INTRUMENTO. CABIMENTO. PROSSEGUIMENTO EM CONCURSO PÚBLICO. RESERVA TÉCNICA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. A Administração Pública deveria chamar os classificados até o número limite de 2.600 para complementar o quadro de 900 (novecentos) convocados para a reserva técnica. Tal conduta da administração, embora necessária, NÃO alcançaria o agravante, conforme dados extraídos do Boletim Geral Ostensivo nº 145 de 06 de agosto de 2010, tendo em vista que sua colocação é superior limite máximo de convocações para o preenchimento das vagas remanescentes. 2. Agravo de instrumento conhecido e não provido. Decisão unânime.
Ementa
ACÓRDÃO N.º 1.1797/2011 PROCESSO CIVIL. TUTELA ANTECIPADA. AGRAVO DE INTRUMENTO. CABIMENTO. PROSSEGUIMENTO EM CONCURSO PÚBLICO. RESERVA TÉCNICA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. A Administração Pública deveria chamar os classificados até o número limite de 2.600 para complementar o quadro de 900 (novecentos) convocados para a reserva técnica. Tal conduta da administração, embora necessária, NÃO alcançaria o agravante, conforme dados extraídos do Boletim Geral Ostensivo nº 145 de 06 de agosto de 2010, tendo em vista que sua colocação é superior limite máximo de convocações para o preenchimento das vagas remanescentes. 2. Agravo de instrumento conhecido e não provido. Decisão unânime.
Data do Julgamento
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Ementa: ACÓRDÃO N.º 1.1797/2011 EMENTA: PROCESSO CIVIL. TUTELA ANTECIPADA. AGRAVO DE INTRUMENTO. CABIMENTO. PROSSEGUIMENTO EM CONCURSO PÚBLICO. RESERVA TÉCNICA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. A Administração Pública deveria chamar os classificados a
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Concurso Público / Edital
Órgão Julgador
:
1ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Tutmés Airan de Albuquerque Melo
Comarca
:
Maceió
Comarca
:
Maceió
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