TJAL 0001033-68.2009.8.02.0037
Ementa:
APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE COBRANÇA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE.
Diante da existência de previsão legal específica (Lei 166/97 art. 61) que trata do pagamento da gratificação de insalubridade, faz jus a autora/apelada ao recebimento desta, em efetivo respeito ao princípio da legalidade.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA INCÓLUME. DECISÃO UNÂNIME.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE COBRANÇA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE.
Diante da existência de previsão legal específica (Lei 166/97 art. 61) que trata do pagamento da gratificação de insalubridade, faz jus a autora/apelada ao recebimento desta, em efetivo respeito ao princípio da legalidade.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA INCÓLUME. DECISÃO UNÂNIME.
Data do Julgamento
:
04/09/2014
Data da Publicação
:
04/09/2014
Classe/Assunto
:
Apelação / Adicional de Insalubridade
Órgão Julgador
:
3ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Klever Rêgo Loureiro
Comarca
:
São Sebastião
Comarca
:
São Sebastião
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