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Jurisprudência


TJAL 0001033-68.2009.8.02.0037

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE COBRANÇA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. Diante da existência de previsão legal específica (Lei 166/97 art. 61) que trata do pagamento da gratificação de insalubridade, faz jus a autora/apelada ao recebimento desta, em efetivo respeito ao princípio da legalidade. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA INCÓLUME. DECISÃO UNÂNIME.

Data do Julgamento : 04/09/2014
Data da Publicação : 04/09/2014
Classe/Assunto : Apelação / Adicional de Insalubridade
Órgão Julgador : 3ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Klever Rêgo Loureiro
Comarca : São Sebastião
Comarca : São Sebastião
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