TJAL 0001037-85.2010.8.02.0000
ACÓRDÃO Nº 3.0368/2011 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM HABEAS CORPUS - PRISÃO PREVENTIVA - SENTENÇA CONDENATÓRIA SUPERVENIENTE - - OMISSÃO NÃO CONFIGURADA AUSÊNCIA DE CÓPIA - DEFICIÊNCIA NA INSTRUÇÃO DO WRIT - INVIABILIDADE DE EXAME DOS FUNDAMENTOS DA NOVA DECISÃO - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO - UNÂNIME. 1- Com o advento da sentença condenatória, que negou ao paciente o direito de em liberdade recorrer, tem-se novo título judicial legitimador da constrição cautelar, restando superada a tese de falta de fundamentação do decreto preventivo anteriormente proferido. 2 - Além disso, não consta nos autos a referida sentença superveniente que manteve a custódia cautelar do paciente, supostamente pelos mesmos fundamentos da prisão preventiva (como alegado pelo embargante), motivo pelo qual não se pode avaliar, de forma ampla e completa, a legalidade ou ilegalidade da medida constritiva imposta na nova decisão.Cumpriria ao embargante colacionar aos autos a novel sentença proferida, de maneira a amparar seus argumentos. 3 - Recurso conhecido e improvido - unânime.
Ementa
ACÓRDÃO Nº 3.0368/2011 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM HABEAS CORPUS - PRISÃO PREVENTIVA - SENTENÇA CONDENATÓRIA SUPERVENIENTE - - OMISSÃO NÃO CONFIGURADA AUSÊNCIA DE CÓPIA - DEFICIÊNCIA NA INSTRUÇÃO DO WRIT - INVIABILIDADE DE EXAME DOS FUNDAMENTOS DA NOVA DECISÃO - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO - UNÂNIME. 1- Com o advento da sentença condenatória, que negou ao paciente o direito de em liberdade recorrer, tem-se novo título judicial legitimador da constrição cautelar, restando superada a tese de falta de fundamentação do decreto preventivo anteriormente proferido. 2 - Além disso, não consta nos autos a referida sentença superveniente que manteve a custódia cautelar do paciente, supostamente pelos mesmos fundamentos da prisão preventiva (como alegado pelo embargante), motivo pelo qual não se pode avaliar, de forma ampla e completa, a legalidade ou ilegalidade da medida constritiva imposta na nova decisão.Cumpriria ao embargante colacionar aos autos a novel sentença proferida, de maneira a amparar seus argumentos. 3 - Recurso conhecido e improvido - unânime.
Data do Julgamento
:
Ementa: ACÓRDÃO Nº 3.0368/2011 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM HABEAS CORPUS - PRISÃO PREVENTIVA - SENTENÇA CONDENATÓRIA SUPERVENIENTE - - OMISSÃO NÃO CONFIGURADA AUSÊNCIA DE CÓPIA - DEFICIÊNCIA NA INSTRUÇÃO DO WRIT - INVIABILIDADE DE EXAME DOS FUNDAMENTOS D
Classe/Assunto
:
Embargos de Declaração / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Des. Edivaldo Bandeira Rios
Comarca
:
Maceió
Comarca
:
Maceió
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