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Jurisprudência


TJAL 0001045-28.2009.8.02.0055

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. MÉRITO. CRÉDITO RURAL. POSSIBILIDADE. MULTA DE 10% (DEZ POR CENTO) PARA CONTRATOS CELEBRADOS ANTES DO ADVENTO DA LEI Nº 9.298/96. REVISÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. POSSIBILIDADE, DIANTE DO CONTEXTO ENTRANHADO NOS AUTOS. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME. 1. Mérito. É legal a estipulação de multa de mora de 10% (dez por cento) quanto previstos em contratos celebrados antes do advento da Lei nº 9.298/96, que alterou a redação do § 1º, do art. 52 da Lei nº 8.078 (Código de Defesa do Consumidor). 2. Condenação do apelado nos ônus da sucumbência. Decisão unânime.

Data do Julgamento : 12/03/2015
Data da Publicação : 17/03/2015
Classe/Assunto : Apelação / Contratos Bancários
Órgão Julgador : 2ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Pedro Augusto Mendonça de Araújo
Comarca : Santana do Ipanema
Comarca : Santana do Ipanema
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