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Jurisprudência


TJAL 0001046-42.2013.8.02.0000

Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. AUSÊNCIA DE DOCUMENTO ESSENCIAL AO DESLINDE DA CONTROVÉRSIA. 1. O Contrato firmado entre as partes é documento essencial ao deslinde da controvérsia quando o recorrente tem por fim colimado discutir regras ali expressas. 2. É ônus do recorrente instruir o recurso com todo o arcabouço probatório apto a lastrear a tese que defende. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. DECISÃO POR MAIORIA DOS VOTOS.

Data do Julgamento : 08/08/2013
Data da Publicação : 12/08/2013
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Modificação ou Alteração do Pedido
Órgão Julgador : 3ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Klever Rêgo Loureiro
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
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