TJAL 0001046-42.2013.8.02.0000
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. AUSÊNCIA DE DOCUMENTO ESSENCIAL AO DESLINDE DA CONTROVÉRSIA.
1. O Contrato firmado entre as partes é documento essencial ao deslinde da controvérsia quando o recorrente tem por fim colimado discutir regras ali expressas.
2. É ônus do recorrente instruir o recurso com todo o arcabouço probatório apto a lastrear a tese que defende. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. DECISÃO POR MAIORIA DOS VOTOS.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. AUSÊNCIA DE DOCUMENTO ESSENCIAL AO DESLINDE DA CONTROVÉRSIA.
1. O Contrato firmado entre as partes é documento essencial ao deslinde da controvérsia quando o recorrente tem por fim colimado discutir regras ali expressas.
2. É ônus do recorrente instruir o recurso com todo o arcabouço probatório apto a lastrear a tese que defende. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. DECISÃO POR MAIORIA DOS VOTOS.
Data do Julgamento
:
08/08/2013
Data da Publicação
:
12/08/2013
Classe/Assunto
:
Agravo Regimental / Modificação ou Alteração do Pedido
Órgão Julgador
:
3ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Klever Rêgo Loureiro
Comarca
:
Maceió
Comarca
:
Maceió
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