TJAL 0001048-81.2012.8.02.0053
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO PELO CONCURSO DE PESSOAS. PRETENDIDA ALTERAÇÃO DE REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA. IMPOSSIBILIDADE DE FIXAÇÃO DE REGIME ABERTO. QUANTUM DE PENA EXIGE O REGIME SEMIABERTO. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
I - Apesar de as circunstâncias do artigo 59 do CP serem favoráveis ao réu, verifica-se que o quantum de pena fixado na sentença de primeiro grau não autoriza o inicio do cumprimento de pena no regime aberto.
II - Apelação conhecida e improvida.
Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO PELO CONCURSO DE PESSOAS. PRETENDIDA ALTERAÇÃO DE REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA. IMPOSSIBILIDADE DE FIXAÇÃO DE REGIME ABERTO. QUANTUM DE PENA EXIGE O REGIME SEMIABERTO. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
I - Apesar de as circunstâncias do artigo 59 do CP serem favoráveis ao réu, verifica-se que o quantum de pena fixado na sentença de primeiro grau não autoriza o inicio do cumprimento de pena no regime aberto.
II - Apelação conhecida e improvida.
Data do Julgamento
:
06/06/2018
Data da Publicação
:
08/06/2018
Classe/Assunto
:
Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Des. Sebastião Costa Filho
Comarca
:
São Miguel dos Campos
Comarca
:
São Miguel dos Campos
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