TJAL 0001049-02.2010.8.02.0000
Ementa:
ACÓRDÃO N º 6-1082/2011 AGRAVO DE INSTRUMENTO. RESCISÃO CONTRATUAL. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. O adiantamento dos efeitos de uma rescisão contratual mostra-se inviável em sede de agravo de instrumento. 2. Somente com a instrução processual, com o trâmite regular da ação sob o rito ordinário, é que os fatos poderão ser averiguados com clareza pelo magistrado.
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ACÓRDÃO N º 6-1082/2011 AGRAVO DE INSTRUMENTO. RESCISÃO CONTRATUAL. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. O adiantamento dos efeitos de uma rescisão contratual mostra-se inviável em sede de agravo de instrumento. 2. Somente com a instrução processual, com o trâmite regular da ação sob o rito ordinário, é que os fatos poderão ser averiguados com clareza pelo magistrado.
Data do Julgamento
:
Ementa:
ACÓRDÃO N º 6-1082/2011 AGRAVO DE INSTRUMENTO. RESCISÃO CONTRATUAL. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. O adiantamento dos efeitos de uma rescisão contratual mostra-se inviável em sede de agravo de
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Compra e Venda
Órgão Julgador
:
3ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Eduardo José de Andrade
Comarca
:
Maceió
Comarca
:
Maceió
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