TJAL 0001049-97.1990.8.02.0001
APELAÇÃO CÍVEL. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE QUE SE TRATA DO MESMO TERRENO. REQUISITOS DA AÇÃO POSSESSÓRIA NÃO PREENCHIDOS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Ausentes os requisitos para a concessão liminar da ordem reintegratória, fora realizada audiência de justificação, porém os depoimentos testemunhais não foram suficientes para indicar tanto a posse anterior das Recorrentes como a ocorrência de esbulho;
Em que pese as Apelantes se insurgirem contra o contido nas matrículas nº 44534 e nº 91555, não trouxeram qualquer elemento capaz de elidir a veracidade de documento público, restringindo-se a alegar suposta modificação do endereço dos terrenos, não comprovando que se trata do mesmo imóvel, tampouco que estariam preenchidos os pressupostos para a ação possessória, o que impede o deferimento do pleito;
Recurso conhecido e não provido.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE QUE SE TRATA DO MESMO TERRENO. REQUISITOS DA AÇÃO POSSESSÓRIA NÃO PREENCHIDOS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Ausentes os requisitos para a concessão liminar da ordem reintegratória, fora realizada audiência de justificação, porém os depoimentos testemunhais não foram suficientes para indicar tanto a posse anterior das Recorrentes como a ocorrência de esbulho;
Em que pese as Apelantes se insurgirem contra o contido nas matrículas nº 44534 e nº 91555, não trouxeram qualquer elemento capaz de elidir a veracidade de documento público, restringindo-se a alegar suposta modificação do endereço dos terrenos, não comprovando que se trata do mesmo imóvel, tampouco que estariam preenchidos os pressupostos para a ação possessória, o que impede o deferimento do pleito;
Recurso conhecido e não provido.
Data do Julgamento
:
18/08/2016
Data da Publicação
:
18/08/2016
Classe/Assunto
:
Apelação / Compra e Venda
Órgão Julgador
:
3ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Alcides Gusmão da Silva
Comarca
:
Maceió
Comarca
:
Maceió
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