main-banner

Jurisprudência


TJAL 0001049-97.1990.8.02.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE QUE SE TRATA DO MESMO TERRENO. REQUISITOS DA AÇÃO POSSESSÓRIA NÃO PREENCHIDOS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. Ausentes os requisitos para a concessão liminar da ordem reintegratória, fora realizada audiência de justificação, porém os depoimentos testemunhais não foram suficientes para indicar tanto a posse anterior das Recorrentes como a ocorrência de esbulho; Em que pese as Apelantes se insurgirem contra o contido nas matrículas nº 44534 e nº 91555, não trouxeram qualquer elemento capaz de elidir a veracidade de documento público, restringindo-se a alegar suposta modificação do endereço dos terrenos, não comprovando que se trata do mesmo imóvel, tampouco que estariam preenchidos os pressupostos para a ação possessória, o que impede o deferimento do pleito; Recurso conhecido e não provido.

Data do Julgamento : 18/08/2016
Data da Publicação : 18/08/2016
Classe/Assunto : Apelação / Compra e Venda
Órgão Julgador : 3ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Alcides Gusmão da Silva
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
Mostrar discussão