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Jurisprudência


TJAL 0001050-79.2013.8.02.0000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO DO CONSUMIDOR. REVISÃO CONTRATUAL. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. DEPÓSITO DO VALOR INCONTROVERSO. POSSIBILIDADE. MANUTENÇÃO DO DEVEDOR NA POSSE DO BEM. RETIRADA DO NOME DO DEVEDOR DOS CADASTROS DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO. POSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. É necessária a concorrência de três requisitos para concessão da tutela antecipada pleiteada: a) propositura de ação revisional contestando a existência parcial ou total do débito; b) demonstração de que a contestação da cobrança indevida se funda na aparência do bom direito; e c) depósito do valor referente à parte do débito tido por incontroverso. 2. Precedentes firmados. 3. Recurso conhecido e provido.

Data do Julgamento : 04/12/2013
Data da Publicação : 09/12/2013
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Interpretação / Revisão de Contrato
Órgão Julgador : 1ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Tutmés Airan de Albuquerque Melo
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
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