TJAL 0001053-68.2012.8.02.0000
Ementa:
ACÓRDÃO Nº /2012 HABEAS CORPUS. PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. AUSÊNCIA. CONHECIMENTO. IMPOSSIBILIDADE. O rito do habeas corpus demanda prova pré-constituída, apta a comprovar a ilegalidade aduzida, não sendo possível o conhecimento de impetração desacompanhada de qualquer documento. ORDEM NÃO CONHECIDA.
Ementa
ACÓRDÃO Nº /2012 HABEAS CORPUS. PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. AUSÊNCIA. CONHECIMENTO. IMPOSSIBILIDADE. O rito do habeas corpus demanda prova pré-constituída, apta a comprovar a ilegalidade aduzida, não sendo possível o conhecimento de impetração desacompanhada de qualquer documento. ORDEM NÃO CONHECIDA.
Data do Julgamento
:
Ementa:
ACÓRDÃO Nº /2012 HABEAS CORPUS. PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. AUSÊNCIA. CONHECIMENTO. IMPOSSIBILIDADE. O rito do habeas corpus demanda prova pré-constituída, apta a comprovar a ilegalidade aduzida, não sen
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Crimes contra a vida
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Des. José Carlos Malta Marques
Comarca
:
Maceió
Comarca
:
Maceió
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