TJAL 0001053-78.2006.8.02.0000
ACÓRDÃO 4.0048/2011 AÇÃO RESCISÓRIA. AÇÃO DE INVENTÁRIO. IMÓVEL. DECISÃO POR MAIORIA. 1. A pretensão rescisória busca desconstituir, mediante um juízo rescindens e/ou um juízo rescissorium , uma decisão onde seus efeitos já foram alcançados pela imutabilidade derivada da coisa julgada, desde que presente um dos requisitos estabelecidos pelo art. 485 do Código de Processo Civil. 2. A ação de inventário tramitou na Comarca de Maragogi, não obstante o bem imóvel seja localizado na cidade de Maceió. Porém, em casos como este, a competência é relativa, de modo que pode ser modificada pela vontade das partes, no caso, dos herdeiros. 3. O magistrado, em sua decisão final, deixa expresso que o bem imóvel objeto da carta de adjudicação é aquele registrado no Cartório de Registro de Imóveis, ao passo em que a descrição contida à fl. 10 concerne ao lote 629 em sua totalidade, de modo que eventual divergência sucumbe diante dos termos existentes no Registro Público. 4. Ação julgada improcedente. Decisão por maioria.
Ementa
ACÓRDÃO 4.0048/2011 AÇÃO RESCISÓRIA. AÇÃO DE INVENTÁRIO. IMÓVEL. DECISÃO POR MAIORIA. 1. A pretensão rescisória busca desconstituir, mediante um juízo rescindens e/ou um juízo rescissorium , uma decisão onde seus efeitos já foram alcançados pela imutabilidade derivada da coisa julgada, desde que presente um dos requisitos estabelecidos pelo art. 485 do Código de Processo Civil. 2. A ação de inventário tramitou na Comarca de Maragogi, não obstante o bem imóvel seja localizado na cidade de Maceió. Porém, em casos como este, a competência é relativa, de modo que pode ser modificada pela vontade das partes, no caso, dos herdeiros. 3. O magistrado, em sua decisão final, deixa expresso que o bem imóvel objeto da carta de adjudicação é aquele registrado no Cartório de Registro de Imóveis, ao passo em que a descrição contida à fl. 10 concerne ao lote 629 em sua totalidade, de modo que eventual divergência sucumbe diante dos termos existentes no Registro Público. 4. Ação julgada improcedente. Decisão por maioria.
Data do Julgamento
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Ementa: ACÓRDÃO 4.0048/2011 AÇÃO RESCISÓRIA. AÇÃO DE INVENTÁRIO. IMÓVEL. DECISÃO POR MAIORIA. 1. A pretensão rescisória busca desconstituir, mediante um juízo rescindens e/ou um juízo rescissorium , uma decisão onde seus efeitos já foram alcançados pela
Classe/Assunto
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Ação Rescisória / Assunto não Especificado
Órgão Julgador
:
Seção Especializada Cível
Relator(a)
:
Des. Tutmés Airan de Albuquerque Melo
Comarca
:
Maragogi
Comarca
:
Maragogi
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