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Jurisprudência


TJAL 0001055-34.2007.8.02.0058

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. CONSTITUCIONAL. ENSINO SUPLETIVO. MENOR DE 18 ANOS. DECISÃO LIMINAR QUE GARANTIU INGRESSO. APLICAÇÃO DA TEORIA DO FATO CONSUMADO. EXCEPCIONALIDADE. CONCLUSÃO DO ENSINO SUPLETIVO E MATRÍCULA EM CURSO SUPERIOR. CASSAÇÃO DA DECISÃO IMPORTARIA EM GRAVE DANO SOCIAL. AUSÊNCIA DE PREJUÍZOS A TERCEIROS 01 – A Teoria do Fato Consumado é uma construção jurisprudencial que autoriza a convalidação de situações obtidas a título precário (decisões provisórias), em virtude do extenso lapso temporal entre a mencionada decisão e o Provimento Jurisprudencial definitivo. 02 - De início, a mencionada teoria passou a ser utilizada de forma indiscriminada, importando inclusive, na manutenção de condutas totalmente divorciadas do ordenamento jurídico brasileiro, exigindo do Supremo Tribunal Federal e Superior Tribunal de Justiça um posicionamento mais firme e uniforme quanto a aplicabilidade da mesma, que se posicionaram pela inaplicabilidade da teoria. 03 - Ocorre que, o Superior Tribunal de Justiça de forma excepcional admite a aplicabilidade da mencionada Teoria nas situações que se consolidaram em razão do longo lapso temporal, e que por conta disso a revogação importaria em grave prejuízo social, situação vivenciada no caso em deslinde. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.

Data do Julgamento : 30/11/2016
Data da Publicação : 07/12/2016
Classe/Assunto : Apelação / Ensino Superior
Órgão Julgador : 1ª Câmara Cível
Relator(a) : Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
Comarca : Arapiraca
Comarca : Arapiraca
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