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Jurisprudência


TJAL 0001057-76.2010.8.02.0000

Ementa
Acórdão n.º 1-0411/2010 AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSO CIVIL. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. RESTABELECIMENTO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. POSSIBILIDADE. RESSARCIMENTO DE TODAS AS PARCELAS VENCIDAS. VIOLAÇÃO DO ART. 1º DA LEI N° 9.494/1997 C/C § 3º DO ART. 1º DA LEI N° 8.437/1992. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE. DECISÃO UNÂNIME. I - É possível o deferimento de tutela antecipada para o restabelecimento de benefício previdenciário interrompido de forma injustificada, por se tratar de hipótese não abarcada pelas vedações impostas pelo art. 1º da Lei n° 9.494/1997. II - Determinar o imediato ressarcimento de todas as parcelas não pagas à recorrida viola o art. 1º da Lei n° 9.494/1997 c/c § 3º do art. 1º da Lei n° 8.437/1992. III - Recurso conhecido e provido em parte. Decisão unânime.

Data do Julgamento : Ementa: Acórdão n.º 1-0411/2010 AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSO CIVIL. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. RESTABELECIMENTO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. POSSIBILIDADE. RESSARCIMENTO DE TODAS AS PARCELAS VENCIDAS. VIOLAÇÃO DO ART. 1º DA LEI N° 9.494/1997 C/C § 3º DO A
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Servidor Público Civil
Órgão Julgador : 1ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. James Magalhães de Medeiros
Comarca : Murici
Comarca : Murici
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