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Jurisprudência


TJAL 0001058-50.2006.8.02.0049

Ementa
Acórdão n.º 1-0383/2010 AGRAVO REGIMENTAL EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE USUCAPIÃO - AUSÊNCIA DE ANIMUS DOMINI - IMPOSSIBILIDADE - INOVAÇÃO RECURSAL -VEDAÇÃO - MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1) No caso em tela, restou patente que o imóvel usucapiendo pertence à Santa Casa de Misericórdia de Penedo, faltando ao recorrente o animus domini, eis que tinha total consciência da sua condição de locatário. 2) Necessário se faz ressaltar que o recorrente teve a oportunidade de rechaçar nos presente autos os documentos apresentados pela recorrida, os quais serviram de base para a decisão ora atacada, entretanto, apenas os considerou intempestivos, sem fazer qualquer alusão quanto à veracidade dos mesmos, conforme se verifica às fls. 102/103. 3) O fato de o contrato de locação apresentado às fls. 55 usque 58, não conter a assinatura do recorrente não o invalida como prova, uma vez que atesta que o imóvel usucapiendo não estava na posse do autor/recorrente. Servindo, pois, para ratificar a tese de ausência do animus domini por parte do requerente da ação em tela. 4) Ademais, a proposta de pagamento de aluguéis em atraso pelo recorrente, acostada à fl. 54, supre a ausência do próprio contrato de locação. A dita proposta em momento algum foi impugnada nestes autos, quanto à sua veracidade. Restanto, portanto, preclusa tal alegação neste instante processual. 5) Consequentemente, resta prejudicada a análise de suposta afronta aos arts. 388, I, e 389, II, ambos do CPC. Eis que os ditos dispositivos, bem como a questão acima apontada, além de matérias preclusas, trata-se, em realidade, de inovações recursais, o que impedem suas apreciações, neste momento, por esta Corte de Justiça, sob pena de supressão de instância (Precedentes do STJ). 5) Da litigância de má-fé - mesmo que fossem considerados os fatos novos aduzidos, ainda assim, restaria configurada a litigância de má-fé por parte do ora recorrente, eis que tinha plena ciênc

Data do Julgamento : Ementa: Acórdão n.º 1-0383/2010 AGRAVO REGIMENTAL EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE USUCAPIÃO - AUSÊNCIA DE ANIMUS DOMINI - IMPOSSIBILIDADE - INOVAÇÃO RECURSAL -VEDAÇÃO - MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Assunto não Especificado
Órgão Julgador : 1ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. James Magalhães de Medeiros
Comarca : Penedo
Comarca : Penedo
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