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Jurisprudência


TJAL 0001061-11.2013.8.02.0000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO CIVIL. CONTRATOS. JUROS COMPENSATÓRIOS. 1. A matéria discutida nos presentes autos versa sobre a legalidade ou não da cobrança de juros compensatórios antes da entrega das chaves pela construtora, os denominados "juros no pé". Tal discussão, bastante controvertida na jurisprudência pátria, merece ser analisada em momento próprio, durante a instrução processual do processo principal. 2. Não restou demonstrado no presente caso a existência de dano de difícil reparação reclamado pelo agravante, vez que a suspensão do pagamento dos juros compensatórios discutidos, em cotejo com a dimensão da empresa agravante, tem remota probabilidade de lhe ocasionar dificuldade de caixa a ponto de comprometer os negócios da atividade empresarial que exerce. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.

Data do Julgamento : 18/12/2013
Data da Publicação : 18/12/2013
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Posse
Órgão Julgador : 3ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Klever Rêgo Loureiro
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
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