TJAL 0001061-55.2006.8.02.0000
Ementa:
ACÓRDÃO N º 6-0689/2010 AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA EM AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA REJEITADA. O foro competente para o julgamento das ações reparatórias é o do local em que ocorreu o ato ou o fato danoso ou, ainda, o do domicílio do réu, a quem é facultada a escolha. Precedentes do STJ. Recurso conhecido e não provido.
Ementa
ACÓRDÃO N º 6-0689/2010 AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA EM AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA REJEITADA. O foro competente para o julgamento das ações reparatórias é o do local em que ocorreu o ato ou o fato danoso ou, ainda, o do domicílio do réu, a quem é facultada a escolha. Precedentes do STJ. Recurso conhecido e não provido.
Data do Julgamento
:
Ementa:
ACÓRDÃO N º 6-0689/2010 AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA EM AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA REJEITADA. O foro competente para o julgamento das ações reparatórias é o do local em q
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Assunto não Especificado
Órgão Julgador
:
3ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Eduardo José de Andrade
Comarca
:
Maceió
Comarca
:
Maceió
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