TJAL 0001066-04.2011.8.02.0000
ACÓRDÃO N.º 6-0865/2011 AGRAVO DE INSTRUMENTO. MANDADO DE SEGURANÇA. PRELIMINAR VENTILADA PELO AGRAVANTE REJEITADA. REMOÇÃO DE SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. FALTA DE MOTIVAÇÃO. 1 - Os atos administrativos são manifestações da Administração que visam atender ao interesse público. 2 - O princípio constitucional da motivação se traduz na exigência de que todos os atos da Administração Pública, ainda que discricionários, sejam devidamente fundamentados, sob pena de configurarem manifesta ilegalidade. 3 - Ilegalidade do ato administrativo que, desprovido de motivação, ensejou a remoção dos Impetrantes/Apelados. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
Ementa
ACÓRDÃO N.º 6-0865/2011 AGRAVO DE INSTRUMENTO. MANDADO DE SEGURANÇA. PRELIMINAR VENTILADA PELO AGRAVANTE REJEITADA. REMOÇÃO DE SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. FALTA DE MOTIVAÇÃO. 1 - Os atos administrativos são manifestações da Administração que visam atender ao interesse público. 2 - O princípio constitucional da motivação se traduz na exigência de que todos os atos da Administração Pública, ainda que discricionários, sejam devidamente fundamentados, sob pena de configurarem manifesta ilegalidade. 3 - Ilegalidade do ato administrativo que, desprovido de motivação, ensejou a remoção dos Impetrantes/Apelados. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
Data do Julgamento
:
Ementa: ACÓRDÃO N.º 6-0865/2011 AGRAVO DE INSTRUMENTO. MANDADO DE SEGURANÇA. PRELIMINAR VENTILADA PELO AGRAVANTE REJEITADA. REMOÇÃO DE SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. FALTA DE MOTIVAÇÃO. 1 - Os atos administrativos são manifestações da Administração que vi
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Servidor Público Civil
Órgão Julgador
:
3ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Juiz Conv. José Cícero Alves da Silva
Comarca
:
Viçosa
Comarca
:
Viçosa
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