TJAL 0001067-34.2005.8.02.0053
APELAÇÃO CÍVEL. PERÍCIA. MEIO DE PROVA. SERVIDÃO DE PASSAGEM, GASODUTO. DESVALORIZAÇÃO DA PARTE DO IMÓVEL REMANESCENTE. INDENIZAÇÃO MANTIDA.
I O perito é um auxiliar da Justiça, não sendo seu parecer uma sentença e sim mais um meio de prova que serve de fonte de informação para o magistrado, o qual formará sua convicção pelo conjunto de todos os elementos ou fatos provados no processo.
II Nos casos de servidão imposta para passagem de gasoduto dentro de uma propriedade rural, deve-se conceder indenização para reparar a desvalorização da parte do imóvel remanescente.
III Recurso conhecido e não provido.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. PERÍCIA. MEIO DE PROVA. SERVIDÃO DE PASSAGEM, GASODUTO. DESVALORIZAÇÃO DA PARTE DO IMÓVEL REMANESCENTE. INDENIZAÇÃO MANTIDA.
I O perito é um auxiliar da Justiça, não sendo seu parecer uma sentença e sim mais um meio de prova que serve de fonte de informação para o magistrado, o qual formará sua convicção pelo conjunto de todos os elementos ou fatos provados no processo.
II Nos casos de servidão imposta para passagem de gasoduto dentro de uma propriedade rural, deve-se conceder indenização para reparar a desvalorização da parte do imóvel remanescente.
III Recurso conhecido e não provido.
Data do Julgamento
:
02/07/2015
Data da Publicação
:
06/07/2015
Classe/Assunto
:
Apelação / Servidão
Órgão Julgador
:
3ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Domingos de Araújo Lima Neto
Comarca
:
São Miguel dos Campos
Comarca
:
São Miguel dos Campos
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