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Jurisprudência


TJAL 0001067-34.2005.8.02.0053

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. PERÍCIA. MEIO DE PROVA. SERVIDÃO DE PASSAGEM, GASODUTO. DESVALORIZAÇÃO DA PARTE DO IMÓVEL REMANESCENTE. INDENIZAÇÃO MANTIDA. I – O perito é um auxiliar da Justiça, não sendo seu parecer uma sentença e sim mais um meio de prova que serve de fonte de informação para o magistrado, o qual formará sua convicção pelo conjunto de todos os elementos ou fatos provados no processo. II – Nos casos de servidão imposta para passagem de gasoduto dentro de uma propriedade rural, deve-se conceder indenização para reparar a desvalorização da parte do imóvel remanescente. III – Recurso conhecido e não provido.

Data do Julgamento : 02/07/2015
Data da Publicação : 06/07/2015
Classe/Assunto : Apelação / Servidão
Órgão Julgador : 3ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Domingos de Araújo Lima Neto
Comarca : São Miguel dos Campos
Comarca : São Miguel dos Campos
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