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Jurisprudência


TJAL 0001068-03.2013.8.02.0000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO QUE CONSIDEROU INTEMPESTIVA A APELAÇÃO. OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INTERRUPÇÃO DO PRAZO RECURSAL. 1. Os Embargos de Declaração interrompem o prazo para interposição de qualquer outro recurso, salvo na hipótese de manejados intempestivamente. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.

Data do Julgamento : 09/12/2013
Data da Publicação : 11/12/2013
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Aposentadoria por Invalidez
Órgão Julgador : 3ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Klever Rêgo Loureiro
Comarca : Taquarana
Comarca : Taquarana
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