TJAL 0001069-56.2011.8.02.0000
ACÓRDÃO N º 1.0803 /2011 AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. ANTECIPAÇÃO DA TUTELA. MANUTENÇÃO DA POSSE DO BEM. ABSTENÇÃO DE INSCRIÇÃO EM CADASTROS DE INADIMPLENTES. DEPÓSITO DO VALOR INCONTROVERSO. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. UNANIMIDADE. 1. É pacífico na jurisprudência hodierna que, em havendo o depósito prévio do valor tido por incontroverso e ação contestando a existência do débito, com base entendimento do STF e STJ, pode, a parte, permanecer com a posse do bem alienado fiduciariamente, assim como, em casos tais, deve, a instituição financeira, abster-se de negativar o nome do consumidor nos cadastros de inadimplentes; 2. No caso dos autos, o Agravante discute o débito, com esteio no posicionamento do Superior Tribunal de Justiça, e pretende depositar em juízo os valores relativos ao que entende, segundo planilha (fl. 51), incontroverso. Contudo, não lhe fora oportunizada a possibilidade de proceder aos depósitos das parcelas vencidas e vincendas. A realização dos depósitos dos valores incontroversos, relativos às referidas parcelas, tem o condão de desconstituir a mora, permitindo, assim, a posse do veículo adquirido pelo consumidor, bem como inibindo a instituição financeira a inscrever o nome do consumidor nos cadastros de inadimplentes; 3. Deve, assim, ser oportunizada à parte a possibilidade de depósito dos valores incontroversos, vencidos e vincendos, sob pena de, não o fazendo, configurar-se em mora, suportando o ônus e as consequências do inadimplemento; 4. Recurso conhecido e provido, à unanimidade.
Ementa
ACÓRDÃO N º 1.0803 /2011 AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. ANTECIPAÇÃO DA TUTELA. MANUTENÇÃO DA POSSE DO BEM. ABSTENÇÃO DE INSCRIÇÃO EM CADASTROS DE INADIMPLENTES. DEPÓSITO DO VALOR INCONTROVERSO. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. UNANIMIDADE. 1. É pacífico na jurisprudência hodierna que, em havendo o depósito prévio do valor tido por incontroverso e ação contestando a existência do débito, com base entendimento do STF e STJ, pode, a parte, permanecer com a posse do bem alienado fiduciariamente, assim como, em casos tais, deve, a instituição financeira, abster-se de negativar o nome do consumidor nos cadastros de inadimplentes; 2. No caso dos autos, o Agravante discute o débito, com esteio no posicionamento do Superior Tribunal de Justiça, e pretende depositar em juízo os valores relativos ao que entende, segundo planilha (fl. 51), incontroverso. Contudo, não lhe fora oportunizada a possibilidade de proceder aos depósitos das parcelas vencidas e vincendas. A realização dos depósitos dos valores incontroversos, relativos às referidas parcelas, tem o condão de desconstituir a mora, permitindo, assim, a posse do veículo adquirido pelo consumidor, bem como inibindo a instituição financeira a inscrever o nome do consumidor nos cadastros de inadimplentes; 3. Deve, assim, ser oportunizada à parte a possibilidade de depósito dos valores incontroversos, vencidos e vincendos, sob pena de, não o fazendo, configurar-se em mora, suportando o ônus e as consequências do inadimplemento; 4. Recurso conhecido e provido, à unanimidade.
Data do Julgamento
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Ementa: ACÓRDÃO N º 1.0803 /2011 AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. ANTECIPAÇÃO DA TUTELA. MANUTENÇÃO DA POSSE DO BEM. ABSTENÇÃO DE INSCRIÇÃO EM CADASTROS DE INADIMPLENTES. DEPÓSITO DO VALOR INCONTROVERSO. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES.
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
Órgão Julgador
:
1ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Alcides Gusmão da Silva
Comarca
:
Teotonio Vilela
Comarca
:
Teotonio Vilela
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